Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1656

2022

24 de Agosto de 2022

Autoriza a abertura de Crédito Adicional ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.


LEI Nº 1.656/2022, de 24 de agosto de 2022.

 

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Senador Pompeu APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 186.600,00 (cento e oitenta e seis mil e seiscentos reais), na forma que indica a seguir:

        ÓRGÃO: 06.00 – SEC.DE AGRICULTURA, REC. HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE UNID. ORÇAMENTÁRIA 06.01 – SEC. DE AGRIC. REC. HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE

        Dotação

        Orçamentária

         Descrição 
        0601 Sec. de Agricultura, Rec. Hídricos e Meio Ambiente 
        20 Agricultura 
        608 Promoção da Produção Agropecuária 
        0032 Desenvolvimento do Agronegócio 
        0601.20.608.0032.2.039 Manut. de Exposições e Feiras de Alcance Regional Vinculada à Agropecuária 
        3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
        3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 

        3.3.50.00.00

         Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 

        3.3.50.41.00

        ContribuiçõesFonte 1500000000186.600,00

        Fonte 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

         

          Art. 2º.  

          A fonte de recurso compensatória para  a abertura de Crédito Adicional Especial objeto de art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, é o Provável Excesso de Arrecadação, na forma do disposto no art. 43, § 1º. II da Lei Nº 4.320/1964.

           

            Art. 3º.  

            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações constantes no art. 1º da presente Lei.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Paço Municipal de senador Pompeu/CE – Edifício Francisco França Cambraia, 24 de agosto de 2022.

                 

                  Publique-se;

                  Registra-se;

                  Cumpra-se;

                   

                    ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                    Prefeito do Município de Senador Pompeu/CE