LEI Nº 1.656/2022, de 24 de agosto de 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Senador Pompeu APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 186.600,00 (cento e oitenta e seis mil e seiscentos reais), na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 06.00 – SEC.DE AGRICULTURA, REC. HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE UNID. ORÇAMENTÁRIA 06.01 – SEC. DE AGRIC. REC. HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
Dotação Orçamentária | Descrição | ||
0601 | Sec. de Agricultura, Rec. Hídricos e Meio Ambiente | ||
20 | Agricultura | ||
608 | Promoção da Produção Agropecuária | ||
0032 | Desenvolvimento do Agronegócio | ||
0601.20.608.0032.2.039 | Manut. de Exposições e Feiras de Alcance Regional Vinculada à Agropecuária | ||
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes | ||
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | ||
3.3.50.00.00 | Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos | ||
3.3.50.41.00 | Contribuições | Fonte 1500000000 | 186.600,00 |
Fonte 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos
A fonte de recurso compensatória para a abertura de Crédito Adicional Especial objeto de art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, é o Provável Excesso de Arrecadação, na forma do disposto no art. 43, § 1º. II da Lei Nº 4.320/1964.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações constantes no art. 1º da presente Lei.