Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1657

2022

24 de Agosto de 2022

INSTITUI AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS MÉDICOS BOLSISTAS INTEGRANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL, LOTADOS NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.657/2022, de 24 de agosto de 2022.

 

    INSTITUI AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS MÉDICOS BOLSISTAS INTEGRANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL, LOTADOS NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica instituído, a título de ajuda de custo mensal, o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), aos médicos bolsistas integrantes do Programa Médicos pelo Brasil, lotados no Município de Senador Pompeu/CE.

         

          Art. 2º.  

          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, em razão da Portaria GM/MS nº 3.193, de 2 de agosto de 2022, que alterou a Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembor de 2021.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço Municipal de Senador Pompeu/CE – Edifício Francisco França Cambraia, 24 de agosto de 2022.

               

                Publique-se;

                Registra-se;

                Cumpra-se;

                 

                  ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                  Prefeito do Município de Senador Pompeu/CE