LEI Nº 1.658/2022, de 24 de agosto de 2022.
Denomina o Pavilhão de Ovinos e Caprinos do Parque de Exposição Agostinho Alves Bezerra do Município de Senador Pompeu/CE de Pavilhão de Ovinos e Caprinos Dr. Josiel Barreto e dá outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNCÍPIO DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
O Pavilhão de Ovinos e Caprinos do Parque de Exposição Agostinho Alves Bezerra do Muncípio de Senador Pompeu/CE, passa a denominar-se de Pavilhão de Ovinos e Caprinos Dr. Josiel Barreto.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Senador Pompeu/CE – Edifício Francisco França Cambraia, 24 de agosto de 2022.
Publique-se;
Registra-se;
Cumpra-se.
ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
Prefeito do Município de Senador Pompeu/ CE