Lei nº 1.136, de 10 de novembro de 2006
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conveniar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLONOÓPOLE, Estado do Ceará e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 42, 1, “b”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e EU sanciono E PROMULGO A PRESENTE LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a conveniar com a Prefeitura Municipal de Solonópole, Estado do Ceará, visando a cooperação técnica, bem como a utilização de bens e a oferta de serviços e produtos, objetivando o estimulo ao desenvolvimento de suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas reais finalidades voltadas para uma estrutura adequada e necessária ao pleno atendimento do serviço público, visando melhorias e incentivos estabelecido na Minuta de Convênio, em anexo, parte integrante dessa lei.