Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1136

2006

10 de Novembro de 2006

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conveniar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLONÓPOLE, Estado do Ceará e dá outras providências.


Lei nº 1.136, de 10 de novembro de 2006

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conveniar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLONOÓPOLE, Estado do Ceará e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 42, 1, “b”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e EU sanciono E PROMULGO A PRESENTE LEI:

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo autorizado a conveniar com a Prefeitura Municipal de Solonópole, Estado do Ceará, visando a cooperação técnica, bem como a utilização de bens e a oferta de serviços e produtos, objetivando o estimulo ao desenvolvimento de suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas reais finalidades voltadas para uma estrutura adequada e necessária ao pleno atendimento do serviço público, visando melhorias e incentivos estabelecido na Minuta de Convênio, em anexo, parte integrante dessa lei.

          Art. 2º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitufa Municipal de Senador Pompeu, CE., 10 de novembro de 2006, 110º ano de Emancipação Política do Município

             

            ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

            Prefeito Municipal