Lei nº 1.132, de 25 de agosto de 2006
Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com a Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42, 1, “b”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
ica o Poder Executivo autorizado a conveniar com a Defensoria Pública-Geral, estado do Ceará, a qual se dará condições de pessoal de apoio para a implantação do núcleo no Município de Senador Pompeu, bem como de material de expediente e de material permanente.