Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1091

2005

4 de Julho de 2005

Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com a Associação de Proteção e Assistencia á Maternidade e á Inância de Senador Pompeu - APAMISP, visando a prestação de saúde hospitalar e/ou ambulatorial de apoio diagnostico e terapêutico aos Usuários do Sistema Único de Saúde, em regime de parceria com o Poder Público Municipal, e dá outras providências.


Lei nº 1.091, de 04 de julho de 2005

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu — APAMISP, visando a prestação de saúde hospitalar e/ou ambulatorial de apoio diagnostico e terapêutico aos Usuários do Sistema Unico de Saúde, em regime de parceria com o Poder Público Municipal, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conveniar com a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu — APAMISP, visando a prestação de saúde hospitalar e/ou ambulatorial de apoio diagnostico e terapêutico aos Usuários do Sistema Único de Saúde, em regime de parceria com o Poder Público Municipal, ficando o termo deste convênio como parte integrante desta Lei, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2005.

          Art. 2º.   Esta lei entra em vigor na data-de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, em 4 de Julho de 2005, 108º Ano de Emancipação Política do Município.

             

            ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

            Prefeito Municipal