Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

991

1999

3 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionária de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário, datas opcionais para o vencimento de seus débitos, e dá outras providências.


LEINº 991 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.999.

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionária de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário, datas opcionais para o vencimento de seus débitos, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MINICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L E I.

        Art. 1º.  

        Ficam as concessionárias de serviços públicos de direito público e privado, no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, obrigadas a oferecerem aos consumidores e aos usuários de seus serviços, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais, para escolherem os dias de vencimentos de seus débitos.

          Art. 2º.  

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 03 DE DEZEMBRO DE 1.999.

             

            MANOEL JUCIANO ALMEIDA 

            PREFEITO MUNICIPAL