Estima a receita e fixa a despesa do Município de Senador Pompeu - Ce, para o Exercício financeiro de 2.000, e da outrs providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Edi CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L E I.
presente Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Senador Pompeu - Ce, para o Exercício Financeiro de 2.000, compreendendo
O Orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
A Receita total é estimada no valor de 11.829.500,00 (Onze Milhões Oitocentos e Vinte e Nove Mil e Quinhentos Reais).
As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições de outras Receitas Correntes e de Capital, prevista na Legislação vigente, discriminadas em anexo, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES EM R$
Receitas Corrente.................................. 10.099.310,00
Receita Tributária …...............................198.817,00
Receita Patrimonial ….............................19.192,00
Receita de Serviços …............................2.010,00
Transferências Corrente …......................9.853.442,00
Outras Receitas Correntes …..................25.849,00
Receitas de Capital..........................1.730.190,00
Operações de Crédito ….....................700.000,00
Alienações de Bens ….........................320.000,00
Transferência de Capital …..................679.500,00
Outras Receitas de Capital …................30.690,00
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA GERAL
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
A Despesa fixada à conta de recursos estimados neste título, observada a programação constante em anexo, apresentada por órgão, o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
Câmara Municipal de Senador Pompeu 472.000,00
Gabinete do Prefeito 325.000,00
Secretaria de Administração 630.000,00
Secretaria de Finanças 260.000,00
Secretaria de Obras e Serviços Públicos 3.437.000,00
Secretaria de Agricultura. e Recursos Hídricos 1.495.000,00
Fundo Municipal de Saúde 1.822.000,00
Fundo Municipal de Educação Cultura e Desporto 2.781.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social 487.000,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança Adolescente 70.000,00
Reserva de Contingência 50.500,00
TOTAL GERAL......................................................... 11.829.500,00
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Abrir créditos adicionais suplementares, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei a conta do excesso de arrecadação, representado pelo total positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada (Item II, Parágrafo 1º, Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64);
Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 100% (Cem por Cento), no total da Despesa autorizada, com finalidade de reforçar as dotações Orçamentárias referidas nos Itens 1 e II do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, ou por transposição de dotação.
Abrir créditos adicionais suplementares a projetos e atividades financiados a conta de recursos provenientes de operações de créditos.
Proceder a atualização por decreto dos valores orçados, tendo como base a variação do IGPM da FGV acumulado no período constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias;