Autoriza o Município de Senador Pompeu a indenizar o imóvel revertido ao domínio Público Municipal através da lei Municipal nº 971 de 05 de abril de 1.999, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L E I.
Fica o Município de Senador Pompeu, por seu atual representante legal, autorizado a indenizar com a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em quatro parcelas iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, o imóvel sito à Rua Professor Cavalcante nº 09, nesta urbe, revertido ao domínio Público Municipal por força da Lei Municipal nº 971 de 05 de abril de 1.999.
O Imóvel indenizado se destinará às futuras instalações da Sede da Câmara Municipal de Senador Pompeu.