Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

978

1999

2 de Julho de 1999

Autoriza o Município de Senador Pompeu a indenizar o imóvel revertido ao domínio Público Municipall através da lei Municipal n° 971 de 05 de abril de 1.999, e dá outras providências.


LEI Nº 978, DE 02 DE JULHO DE 1.999.

    Autoriza o Município de Senador Pompeu a indenizar o imóvel revertido ao domínio Público Municipal através da lei Municipal nº 971 de 05 de abril de 1.999, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L E I.

        Art. 1º.  

        Fica o Município de Senador Pompeu, por seu atual representante legal, autorizado a indenizar com a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em quatro parcelas iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, o imóvel sito à Rua Professor Cavalcante nº 09, nesta urbe, revertido ao domínio Público Municipal por força da Lei Municipal nº 971 de 05 de abril de 1.999.

          Art. 2º.  

          O Imóvel indenizado se destinará às futuras instalações da Sede da Câmara Municipal de Senador Pompeu.

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 02 DE JULHO DE 1.999.

               

              MANOEL JUCIANO ALMEIDA

              PREFEITO MUNICIPAL