Desafeta do domínio Público Municipal, mediante alienação o bem imóvel que indica, autorizando a sua doação ao Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L, E I.
Fica desafetado do domínio Público Municipal, mediante alienação passando a integrar o patrimônio disponível do Estado do Ceará, o bem imóvel, de uso especial, a seguir descrito: um prédio de tijolos e telhas, situado à Rua: José Jucá Bezerra Nº73, Bairro: Centro, com uma MN área de 195,78 metros quadrados, sendo 156,78 metros quadrados de área coberta e 39,00 metros quadrados de área descoberta, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o Nº1.848, Registro Geral 02, Ficha 01.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Ceará, o bem imóvel descrito no artigo anterior para instalação do prédio da Promotoria Pública da Comarca de Senador Pompeu.
Ocorrendo desvio da finalidade da doação prevista nesta Lei, o bem imóvel que se menciona em seu Art. 1º, reverterá ao patrimônio do Município de Senador Pompeu-Ce, sem que caiba ao donatário qualquer direito à indenização ou retenção de quaisquer benfeitorias ou acessões nele existentes, na respectiva data.