Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

974

1999

12 de Maio de 1999

Desafeta do domínio Público Municipal, mediante alienação o bem imóvel que indica, autorizando a sua doação ao Estado do Ceará, e dá outras providências.


LEI N.º 974 DE 12 DE MAIO DE 1999.

    Desafeta do domínio Público Municipal, mediante alienação o bem imóvel que indica, autorizando a sua doação ao Estado do Ceará, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L, E I.

        Art. 1º.  

        Fica desafetado do domínio Público Municipal, mediante alienação passando a integrar o patrimônio disponível do Estado do Ceará, o bem imóvel, de uso especial, a seguir descrito: um prédio de tijolos e telhas, situado à Rua: José Jucá Bezerra Nº73, Bairro: Centro, com uma MN área de 195,78 metros quadrados, sendo 156,78 metros quadrados de área coberta e 39,00 metros quadrados de área descoberta, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o Nº1.848, Registro Geral 02, Ficha 01.

          Art. 2º.  

          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Ceará, o bem imóvel descrito no artigo anterior para instalação do prédio da Promotoria Pública da Comarca de Senador Pompeu.

            Art. 3º.  

            Ocorrendo desvio da finalidade da doação prevista nesta Lei, o bem imóvel que se menciona em seu Art. 1º, reverterá ao patrimônio do Município de Senador Pompeu-Ce, sem que caiba ao donatário qualquer direito à indenização ou retenção de quaisquer benfeitorias ou acessões nele existentes, na respectiva data.

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua a publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 12 DE MAIO DE 1.999.

                 

                MANOEL JUCIANO ALMEIDA

                PREFEITO MUNICIPAL