Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

972

1999

14 de Abril de 1999

Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a SOCIEDADE BENEFICIENTE VICENTE ESMERALDO MARTINS, inscrita no CGC/MF sob N°02.531.357/000121, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrado no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, e dá outras providências.


LEI Nº972, DE 14 DE ABRIL DE 1.999.

    Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a SOCIEDADE BENEFICIENTE VICENTE ESMERALDO MARTINS, inscrita no CGC/MF sob Nº02.531.357/0001- 21, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e promuigo a presente LEI.

        Art. 1º.  

        Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Sociedade Beneficente Vicente Esmeraldo Martins, inscrita no CGC/MF sob Nº02.531.357/0001-21, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, com foro e sede na cidade de Senador Pompeu, à Rua: Santos Dumont, s/n.

          Art. 2º.  

          Esta Leis entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 14 DE ABRIL DE 1.999.

             

            MANOEL JUCIANO ALMEIDA

            PREFEITO MUNICIPAL