LEI N.º 970, DE 29 DE MARÇO DE 1999.
Autoriza o Município de Senador Pompeu-Ce., celebrar convênio com a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono é promulgo a presente LEI:
Art. 1º.
Fica o município de Senador Pompeu autorizado a celebrar convênio com a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, visando oferecer condições que compatibilizem os justos interesses do Ministério Público local e a comunidade Senadorense.
Art. 2º.
É parte integrante da presente Lei, o anexo único, contentor das cláusulas do presente convênio.