Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

970

1999

29 de Março de 1999

Autoriza o Município de Senador Pompeu - Ce, celebrar convênio com a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.


LEI N.º 970, DE 29 DE MARÇO DE 1999.

    Autoriza o Município de Senador Pompeu-Ce., celebrar convênio com a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono é promulgo a presente LEI:

        Art. 1º.  

        Fica o município de Senador Pompeu autorizado a celebrar convênio com a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, visando oferecer condições que compatibilizem os justos interesses do Ministério Público local e a comunidade Senadorense.

          Art. 2º.  

          É parte integrante da presente Lei, o anexo único, contentor das cláusulas do presente convênio.

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 29 DE MARÇO DE 1999.

               

              MANOEL JUCIANO ALMEIDA

              PREFEITO MUNICIPAL