LEI N.º 969, DE 29 DE MARÇO DE 1999.
Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária da localidade de Serra do Castro, neste Município de Senador Pompeu, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária da localidade de Serra do Castro, com sede e foro na referida localidade deste Município de Senador Pompeu- Ce.