Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

969

1999

29 de Março de 1999

Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária da localidade de Serra do Castro, neste Município de Senador Pompeu, e dá outras providências.


LEI N.º 969, DE 29 DE MARÇO DE 1999.

    Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária da localidade de Serra do Castro, neste Município de Senador Pompeu, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.  

        Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária da localidade de Serra do Castro, com sede e foro na referida localidade deste Município de Senador Pompeu- Ce.

          Art. 2º.  

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 29 DE MARÇO DE 1999.

             

            MANOEL JUCIANO ALMEIDA

            PREFEITO MUNICIPAL