Desafeta do domínio Público Municipal, o bem imóvel que indica, autoriza a sua doação ao Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei.
ica desafetado do domínio Público Municipal, passando a - integrar o patrimônio disponível do Estado do Ceará, o bem imóvel a seguir descrito: um terreno sito à Rua: Pe. Manoel Soares, nesta cidade, medindo vinte e três metros e noventa centimetros (23,90m) de frente por trinta e cinco metros e sessenta centimetros (35,60m) de fundo, confrontando-se AO NORTE, Rua Pe, Manoel Soares; AO SUL, CASA RECIDENCIAL PERTENCENTE A Geraldo Gonçalves do Nascimento; NA FRENTE, Rua: Pe. Lino Aderaldo; AO POENTE, casa residencial pertencente a Francisco Moacir da Silveira Moura, matriculado no Cartório 2º Ofício sob o N.º1.846, datada de 26.02.99.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Ceará, o bem imóvel descrito no artigo anterior para construção de uma residência oficial do Promotor de Justiça Titular desta Comarca.
Ocorrendo desvio da finalidade da doação prevista nesta Lei, o La bem imóvel que se menciona em seu Art.1º, reverterá ao patrimônio do Município o de Senador Pompeu - Ce., sem que caiba ao donatário qualquer direito à indenização ou retenção de quaisquer benfeitorias ou acessões nele existentes, na respectiva data.