Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

968

1999

29 de Março de 1999

Desafeta do domínio Público Municipal, o bem imóvel que indica, autoriza a sua doação ao Estado do Ceará, e dá outras providências.


LEI N.º968, DE 29 DE MARÇO DE 1999

    Desafeta do domínio Público Municipal, o bem imóvel que indica, autoriza a sua doação ao Estado do Ceará, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei.

        Art. 1º.  

        ica desafetado do domínio Público Municipal, passando a - integrar o patrimônio disponível do Estado do Ceará, o bem imóvel a seguir descrito: um terreno sito à Rua: Pe. Manoel Soares, nesta cidade, medindo vinte e três metros e noventa centimetros (23,90m) de frente por trinta e cinco metros e sessenta centimetros (35,60m) de fundo, confrontando-se AO NORTE, Rua Pe, Manoel Soares; AO SUL, CASA RECIDENCIAL PERTENCENTE A Geraldo Gonçalves do Nascimento; NA FRENTE, Rua: Pe. Lino Aderaldo; AO POENTE, casa residencial pertencente a Francisco Moacir da Silveira Moura, matriculado no Cartório 2º Ofício sob o N.º1.846, datada de 26.02.99.

          Art. 2º.  

          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Ceará, o bem imóvel descrito no artigo anterior para construção de uma residência oficial do Promotor de Justiça Titular desta Comarca.

            Art. 3º.  

            Ocorrendo desvio da finalidade da doação prevista nesta Lei, o La bem imóvel que se menciona em seu Art.1º, reverterá ao patrimônio do Município o de Senador Pompeu - Ce., sem que caiba ao donatário qualquer direito à indenização ou retenção de quaisquer benfeitorias ou acessões nele existentes, na respectiva data.

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de Sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 29 DE MARÇO DE 1999.

                 

                MANOEL JUCIANO ALMEIDA

                PREFEITO MUNICIPAL