Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

966

1999

8 de Março de 1999

Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária dos Trabalhadores Rurais Senhora Santana, da Comunidade de São Joaquim de Cima, neste Municípal de Senador Pompeu, e dá outras providências.


LEI N.º 966, DE 08 DE MARÇO DE 1999.

    Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária dos Trabalhadores Rurais Senhora Santana, da Comunidade de São Joaquim de (Cima, neste Município de Senador Pompeu, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e se, promulgo a presente Lei.

        Art. 1º.  

        Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária dos Trabalhadores Rurais Senhora Santana, da Comunidade de São Joaquim de Cima, com sede e foro na sua própria comunidade, neste Município de Senador Pompeu.

          Art. 2º.  

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 08 DE MARÇO DE 1999,

             

            MANOEL JUCIANO ALMEIDA

            PREFEITO MUNICIPAL