LEI N.º 966, DE 08 DE MARÇO DE 1999.
Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária dos Trabalhadores Rurais Senhora Santana, da Comunidade de São Joaquim de (Cima, neste Município de Senador Pompeu, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e se, promulgo a presente Lei.
Art. 1º.
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária dos Trabalhadores Rurais Senhora Santana, da Comunidade de São Joaquim de Cima, com sede e foro na sua própria comunidade, neste Município de Senador Pompeu.