Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

965

1999

8 de Março de 1999

Autoriza o Município de Senador Pompeu - Ce. Celebrar Convênio com a Associação Vida Serena , e dá outras providências.


LEI N.º 965, DE 08 DE MARÇO DE 1999

    Autoriza o Município de Senador Pompeu - Ce. Celebrar Convênio com a Associação Vida Serena, e dá outras Providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e promulgo a Presente LEI.

        Art. 1º.  

        Fica o Município de Senador Pompeu, autorizado a > celebrar convênio com a Associação Vida Serena, CGC N.º 01. 534. 936/ 0001 - 65, com sede neste Município, localizada à Praça Cristina Pessoa N.º 25.

          Art. 2º.  

          O presente convênio, tem como objetivo desenvolver atividades culturais, sociais e recreativas de idosos e aposentados deste Município, ao encargo da conveniada, executadas nas dependências do Centro Pastoral Nossa Senhora de Guadalupe, até ulterior aquisição de sede própria.

            Art. 3º.  

            O Município de Senador Pompeu, a título de contrapartida subvencionará a conveniada com a quantia mensal de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

              Art. 4º.  

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 08 DE MARÇO DE 1999.

                 

                MANOEL JUCIANO ALMEIDA

                PREFEITO MUNICIPAL