Autoriza o Município de Senador Pompeu - Ce. Celebrar Convênio com a Associação Vida Serena, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e promulgo a Presente LEI.
Fica o Município de Senador Pompeu, autorizado a > celebrar convênio com a Associação Vida Serena, CGC N.º 01. 534. 936/ 0001 - 65, com sede neste Município, localizada à Praça Cristina Pessoa N.º 25.
O presente convênio, tem como objetivo desenvolver atividades culturais, sociais e recreativas de idosos e aposentados deste Município, ao encargo da conveniada, executadas nas dependências do Centro Pastoral Nossa Senhora de Guadalupe, até ulterior aquisição de sede própria.
O Município de Senador Pompeu, a título de contrapartida subvencionará a conveniada com a quantia mensal de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).