Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

963

1998

16 de Dezembro de 1998

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Senador Pompeu-Ce para o exercício financeiro de 1999 e dá outras providências.


Lei N.º 963 de 16 de Dezembro de 1998

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Senador Pompeu-Ce para o exercício financeiro de 1999 e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU Faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

          Art. 1º.  

          presente Le estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Senador Pompeu-Ce, para o exercício financeiro de 1999, compreendendo:

            O orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Públioco .

              O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração direta e indireta bem como, os fundos e fundações instituladas e mantidas pelo poder publico.

                DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                    DA RECEITA TOTAL

                      Art. 2º.  

                      A Receita total é estimada no valor de 11.413.600,00 (onze milhões quatrocentos e treze ml e seiscentos Reais).

                        Art. 3º.  

                        As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições de outras Receitas Correntes e de Capital, prevista na Legislação vigente descreminadas em anexo são estimadas com o seguente desdobramento.

                         

                        ESPECIFICAÇÕES                  Em R$

                          Receita Orçamentária....................... 11.413.600,00

                            Receitas Correntes... ….............11.350.244,00

                            Receita Tributária …........................450.248,00 

                            Receita Patrimonial ….......................69.048,00

                            Receita de Serviços ….......................12.400,00

                            Transferências Correntes ….......10.280. 272,00 

                            Outras Receitas Correntes …...........438.240,00

                              Receitas de Capital.......................3.063.356,00 

                              Operações de Crédito …..................730.200,00 

                              Alienação de Bens ….......................384.410,00 

                              Transferência de Capital …...........1.828.051,00 

                              Outras Receitas de Capital …..........120.695,00

                                DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                                  DA DESPESA GERAL

                                    Art. 4º.   Fica a despesa fixada em igual valor à Receita estimada.

                                      No orçamento fiscal, em R$ 11.641.840,00 (onze milhões seiscentos e quarenta e um mil oitocentos e quarenta Reais ), e

                                        No orçamento da seguridade social em 2.771.760,00 (dois milhões setecentos e setenta e um mil setecentos e sessenta Reais).

                                          DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO

                                            Art. 5º.  

                                            A Despesa fixada à conta de recursos estimados órgão, neste título , observada a Programação constante em nexo, apresentada pôr o seguinte desdobramento:

                                               

                                              ESPECIFICAÇÃO

                                              Câmara Municipal de Senador Pompeu             595.000,00

                                              Gabinete do Prefeito                                            640.000,00

                                              Secretaria de Administração                             1.115.000,00

                                              Secretaria de Finanças                                     2 508.000,00 

                                              Secretaria de Obras e Serviços Urbanos         4.145.000,00

                                              Secretaria de Agric. rec. Hid.                            1.073.000,00

                                              Fundo Municipal de Saúde                               1.770.000,00

                                              Fundo Municipal de Educ.Cult.e Desp.             3.250.600,00

                                              Fundo Municipal de Assistência Social              1.067.000,00

                                              Fundo Municipal Dir. da Criança adol.                  120.000,00

                                              Reserva para Contingência                                  130.000,00

                                              TOTAL..............................................................14.413.600,00

                                                DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

                                                  Art. 6º.   Fica o poder Executivo autorizado pelo poder Legislativo Municipal a:

                                                    Abrir créditos Adicionais Suplementares, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei a conta do excesso de arrecadação, representado pelo total positivo das diferenças acumuladas mês a mês , entre a arrecadação prevista e a realizada (Item II, parágrafo 1º, at. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64);

                                                      Abrr Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 100% (cem. porcento), no total da Despesa autorizada , com finalidade de reforçar as dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disporibilidades referidas nos Itens I e III do parágrafo I do RT. 43 da Lei Federal( 4,320/64) ou por transposição de dotação.

                                                        Abrir créditos adicioneis suplementares a projetos e atividades financiados a conta de recursos provenientes de operações de créditos,

                                                          Proceder a atualização por decreto dos valores orçados, tendo com base a variação do IGPM da FGV acumulado no período constante Lei de Diretrizes Orçamentarias.

                                                            Contratar operações de créditos por entecipação da Receita, até o limite de 25% da Receita Prevista em confomiidade com a Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até 30( trinta) dias após o encerramento do Exercicio ,podendo oferecer perceles de recursos do tespuro nacional.

                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                Art. 7º.  

                                                                Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

                                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU -CE 16 de Dezembro de 1998.

                                                                   

                                                                  MANOEL JUCIANO ALMEIDA

                                                                  PREFEITO MUNICIPAL