LEI Nº 962, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Modifica o Art. 1º, da Lei Municipal N.º 846, de 08 de Julho de 1994, e dá Outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara gs Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º.
O repasse da quota de que trata o Art. 1º da Lei Municipal N.º 846, de 08 de julho de 1994 ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, através dos 60% (sessenta porcento) dos recursos , oriundos do FUNDEF, sendo o percentual decrescido para 1% (um porcento).
Em comum acordo com os demais ! Municípios repassadores do CASC Il - Campus Avançado do Sertão Central Il, dependendo das condições financeiras deste Município, poderá ser aumentado o percentual susomencionado.