Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

962

1998

27 de Novembro de 1998

Modifica o Art. 1°, da Lei Municipal N.°846, de 08 de julho de 1994, e dá Outras providências.


LEI Nº 962, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Modifica o Art. 1º, da Lei Municipal N.º 846, de 08 de Julho de 1994, e dá Outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara gs Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei.

        Art. 1º.  

        O repasse da quota de que trata o Art. 1º da Lei Municipal N.º 846, de 08 de julho de 1994 ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, através dos 60% (sessenta porcento) dos recursos , oriundos do FUNDEF, sendo o percentual decrescido para 1% (um porcento).

          Em comum acordo com os demais ! Municípios repassadores do CASC Il - Campus Avançado do Sertão Central Il, dependendo das condições financeiras deste Município, poderá ser aumentado o percentual susomencionado.

            Art. 2º.  

            A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

               

              MANOEL JUCIANO ALMEIDA

              PREFEITO MUNICIPAL