LEINº 953, DE 21 DE SETEMBRO DE 1.998.
Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária do Sítio Palestina, neste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.
Art. 1º.
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária do Sítio Palestina, com sede e foro na sua própria Comunidade, neste Município de senador Pompeu.