Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

951

1998

20 de Agosto de 1998

Considera de Utilidade Pública Municipal, Para fins de direito, a Associação Comunitária do Sítio Recanto e adjacências, no Município de Senador Pompeu, e dá outras providências.


LEI Nº 951, DE 20 DE AGOSTO DE 1998.

    Considera de Utilidade Pública Municipal, Para fins de direito, a Associação Comunitária do Sítio Recanto e adjacências, no Município de Senador Pompeu, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente a presente Lei.

        Art. 1º.  

        Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária do Sítio Recanto e adjacências, com sede e foro na sua própria comunidade, neste Município de Senador Pompeu.

          Art. 2º.  

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 20 DE AGOSTO DE 1998.

             

            MANOEL JUCIANO ALMEIDA

            PREFEITO MUNICIPAL