LEI Nº 951, DE 20 DE AGOSTO DE 1998.
Considera de Utilidade Pública Municipal, Para fins de direito, a Associação Comunitária do Sítio Recanto e adjacências, no Município de Senador Pompeu, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente a presente Lei.
Art. 1º.
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária do Sítio Recanto e adjacências, com sede e foro na sua própria comunidade, neste Município de Senador Pompeu.