LEI N.º 950, DE 12 DE AGOSTO DE 1998.
Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária do Sítio Mandacarú, Municipio de Senador Pompeu, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º.
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária do Sítio Mandacarú, com sede e foro neste Município, na sua comunidade.