LEI N.º 949, DE 12 DE AGOSTO DE 1998.
Altera o Art. 10 da Lei Municipal N.º928, de 08 de janeiro de 1998, e dá outra providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º.
O Art. 10 da Lei Municipal de N.º928, de 08 de janeiro de 1998, passa a Ter a seguinte redação: O contrato por tempo determinado restringir-se-á a atender aos casos de necessidade temporária e excepcional de interesse público e será regido pelas Leis vigentes reguladoras da matéria, com prazo fixado durante o período letivo, abrangendo, para efeito desta lei, os auxiliares de serviços gerais, que são essenciais ao bom funcionamento do desempenho escolar.