LEI No. 937, DE 16 DE ABRIL DE 1998
Considera de Utilidade Pública Municipal para os devidos fins de direito a Sociedade de Cultura e Arte de Senador Pompeu, entidade mantenedora da Escola Técnica Pe. Odilo Lopes Galvão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
É considerada de Utilidade Pública Municipal para os devidos fins de direito a Sociedade de Cultura e Arte de Senador Pompeu, CGC 12462750/0001-64, entidade mantenedora da Escola Técnica Pe. Odilo Lopes Galvão, de caráter filantrópico, com sede e foro neste município.