Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

936

1998

8 de Abril de 1998

Autoriza o Municipio de Senador Pompeu-Ce, celebrar Educacional Aderaldo Mano - CENEC e dá outras providências.


LEI Nº 936, DE 08 DE ABRIL DE 1998

    Autoriza o Município de Senador Pompeu-Ce, celebrar convênio com o Centro Educacional Aderal do Mano - CENEC e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Camara Municipal, aprovou e Eu sanciono e promulgo! a presente Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a celebrar convênio com o Centro Educacional Aderal do Mano - CENEC, entidade filantrópica, com sede neste Município, na Rua Franco Magalhães,Nº858.

          Art. 2º.  

          Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrarias.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 08 DE ABRIL DE 1998.

             

            MANOEL JUCUANO ALMEIDA

            PREFEITO MUNICIPAL