LEI Nº 936, DE 08 DE ABRIL DE 1998
Autoriza o Município de Senador Pompeu-Ce, celebrar convênio com o Centro Educacional Aderal do Mano - CENEC e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Camara Municipal, aprovou e Eu sanciono e promulgo! a presente Lei:
Art. 1º.
Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a celebrar convênio com o Centro Educacional Aderal do Mano - CENEC, entidade filantrópica, com sede neste Município, na Rua Franco Magalhães,Nº858.