Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

935

1998

20 de Março de 1998

Autoriza o Municipio de Senador Pompeu a desapropriar um terreno sito á Rua Pe. Manuel Soares, que destinar-se-á a construção da residência oficial do Ministério Público Local e dá outras providências.


LEI Nº 935, DE 20 DE MARÇO DE 1998

    Autoriza o Mun icíp io de Senador Pompeu a desapropiar um terreno sito à Rua Pe. Manuel Soares , que destinar-se-a a construção da residencia oficial do Ministério Público Local e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que à Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Município de Senador Pompeu, autorizado a desapropriar um terreno sito a Rua Pe. Manuel Soares, nesta cidade medindo vinte e três metros e noventa centíme tros de frente (23m,90), por trinta e cinco metros e sessenta centimetros de fundos (35m,60) confrontando-se:

          Ao SUL com à residencia Geraldo Gonçalves do Nascimento;

          Ao LESTE com a rua Pedre Lino Aderaldo;

          Ao NORTE com à rua Pe. Manucl Soares;

          Ao OESTE com à residencia de Francisco Moacir da Silvcira Moura; imovel de propriedade do Banco do Brasil S/A, com sede na Capital Federal, CGC 00. 000.000/239, que destinar - se-a a construção da residência oficial do Ministerio Público '! local.

            Art. 2º.  

            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrarias.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 20 DE MARÇO DE 1998.

               

              MANOEL JUCIANO ALMEIDA

              PREFEITO MUNICIPAL