Autoriza o Mun icíp io de Senador Pompeu a desapropiar um terreno sito à Rua Pe. Manuel Soares , que destinar-se-a a construção da residencia oficial do Ministério Público Local e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que à Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica o Município de Senador Pompeu, autorizado a desapropriar um terreno sito a Rua Pe. Manuel Soares, nesta cidade medindo vinte e três metros e noventa centíme tros de frente (23m,90), por trinta e cinco metros e sessenta centimetros de fundos (35m,60) confrontando-se:
Ao SUL com à residencia Geraldo Gonçalves do Nascimento;
Ao LESTE com a rua Pedre Lino Aderaldo;
Ao NORTE com à rua Pe. Manucl Soares;
Ao OESTE com à residencia de Francisco Moacir da Silvcira Moura; imovel de propriedade do Banco do Brasil S/A, com sede na Capital Federal, CGC 00. 000.000/239, que destinar - se-a a construção da residência oficial do Ministerio Público '! local.