LEI Nº 931, DE 20 DE MARÇO DE 1998
Revoga toda à Legislação Municipal que regulamenta e autoriza a cobrança da taxa de iluminação pública no Municipio de Senador Pompeu e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
Fica revogada a legislação que regulamenta e autoriza a cobrança da taxa de iluminação publica no' Município de Senador Pompeu-Ce, especialmente as contidas nas Leis Municipais nfs. 760, de 28 de agosto de 1989;nº 901, de 24 de março de 1997 e ainda o Decreto Municipal nº 675, de 06 de fevereiro de 1997.