Lei nº 1.018, de 17 de abril de 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI
Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a celebrar convênio com a Associação Vida Serena, CGCNº01.534.936/0001-65, com sede neste Município, localizada na Praça Cristina Pessoa Nº25.
O presente convênio, tem como objetivo desenvolver atividades culturais, sociais e recreativas de idosos e aposentados deste Município, ao encargo da conveniada, executadas nas dependências do Centro Pastoral Nossa Senhora de Guadalupe, até ulterior aquisição de sede própria.
O Município de Senador Pompeu, a título de contrapartida subvencionará a conveniada com a quantia mensal de R$1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), atendendo um percapta de R$4,05 (Quatro Reais e Cinco Centavos) por idoso.