Lei nº 1.017, de 17 de abril de 2001
Atribui nome à Rua: Sem Denominação Oficial, sita no Distrito de Senhor do Bonfim - Km20, neste Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, de RUA: OTÍLIA MENDES DE ARAÚJO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI
Art. 1º.
Fica denominada de Rua: Otília Mendes de Araújo, a Rua Sem Denominação Oficial, situada no Distrito de Bonfim — Km20, neste Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, localizada por trás do Grupo Escolar Antônio Batista de Lima, passando defronte a antena da Rádio Gospel AM.