Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

900

1996

6 de Dezembro de 1996

Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Senador Pompeu-Ce para o exercicio financeiro da 1997 e dá outras providências.


LEI Nº 900 de 06 de dezembro de 1996

    Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Senador Pompeu-Ce para o exercício financeiro de 1997 e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU-CE Faço saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

          Art. 1º.  

          presente Lei estima a Receita e fixa a Despensa do Município de Senador Pompeu-Ce, pura o exercicio financeiro de 1997, compreendendo:

            orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

              O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e orgãos a ele vinculados da Adminietração direta e indireta, bem como, os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

                DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                    DA RECEITA TOTAL

                      Art. 2º.  

                      A Receita total é estimada no valor de X 17.975.500,00 (Dezessete milhões, novecentos e setenta e cinco mil e quinhentos Reais)

                        Art. 3º.  

                        às Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições de outras Receitas Correntes e de Capitala prevista na Legislação vigente, discriminadas em anexo, são estimadas com o seguinte desdobramentos.

                        ESPECIFICAÇÕES                                                                                     EM R$

                          Receita Orçamentária.............17.975.500,00

                           

                            Receitas Correntes..........16.010.191,00

                               Receita Tributária..........580.371,00

                               Receita Patrimonial..........438.884,00

                              Receita de Serviços.......... 12.400, 00

                              Transferêrcias Correntes....14.465.096,00

                               Outras Receitas Correntes....513.440,00

                             

                              Receitas de Capital...................1.965.389,00

                                Operações de Crédito.............350.000,00

                                 Alienação de Bens...................59.119,00

                                 Transferências de Capital........1.535,495,00

                                 Outras Receitas de Capital.......20.695,00

                                DE FIXAÇÃO DA DESPESA

                                  DA DESPESA GERAL.

                                    Art. 4º.   Fica a Despesa fixada em igual valor a receita estimada.
                                      No orçamento fiscal, em R$ 13.259,317,18 (treze milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e dezessete reais e dezoito centavos) e

                                        o orçamento da seguridade social em R$ 4.716.182,80 ( quatro milhões, setecentos e dezesseis mil, cento e oitenta e dois centavos).

                                          DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO

                                            Art. 5º.  

                                            à Despesa fixada à conta de recursos estimados neste titulos observada a programação constante em anexo, apresentada por orgão, o seguinte desdobramento:

                                            ESPECIFICAÇÃO                                                                                           EM R$

                                            Câmara Manicigal de Senador Pompeu.....................................................625.500,00

                                            Gabinete do Prefreito..................................................................................1.076.000,00

                                            Secretaria de administração........................................................................817.000,00

                                            Secretaria de Finanças.................................................................................692.000,00

                                            Sec de Obras e Serviços Hurbanos..............................................................4.524.000,00

                                            Sec de ágricultura e Recursos Hidricos.........................................................1.192.000,00

                                            Fundo Municipal de Saúde...........................................................................2.821.000,00

                                            Secretaria de educação e Cultura …...........................................................3.714.000,00

                                            Fundo Municipal da Assistência Social.........................................................2.414.000,00

                                            Fundo Munic Dir. da Criança e do adolesc....................................................100.000,00 

                                            Total geral …........17.975. 500,00

                                              DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITOS

                                                Art. 6º.  

                                                Podera o poder Executivo desde que autorizado pelo poder legislativo Municipal por Lei Especial a:

                                                  Abrir Créditos Adicionais Suplementares, de modo a atualizar os valores crçados nesta Lei a conta do excesso de arrecadação, representado pelo total positivo das difereças acumaie tadas mês a métg, entre a arreccadação prevista oe a realizada. (Item LI, parágrafo lúa art. 93 da Lei Federal 4.320/64)4

                                                    Alrir Créditos adicionais Buplementares até o limite de dx (quarenta porcento), do total da Despesa autorizada, com a finalidade de reforçar as dotações corgamentárias, utilizando ccomo fortes de recursos compensatórias as disponibilidades referidas nos itens I e II do paragrafo 1º do art 43 da Lei Federal 4.320/64).

                                                      Abrir Créditos Adicionais Suplementares a projetos e atividades financiados a conta de recursos provenientes de operações de creditos.

                                                        Proceder a atualização por decreto dos valores orçados, tendo como base a variação do IGPM da FGV acumulado no periodo constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

                                                          Contratar operações de créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% da Receita Prevista em conformidade com a Constituição Federal, as quais deverão ser liquidaddas até 30 (trinta) dias após o encerramento do Exercício, podendo oferecer parcelas de Rcursos do Tesouro Nacional.

                                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                              Art. 7º.  

                                                              Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrário.

                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU Em 06 de dezembro de 1996

                                                                 

                                                                MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA

                                                                PREFEITO MUNICIPAL