Lei nº 884, de 11 de dezembro de 1995
PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
A presente Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Senador Pompeu, para O exercicio financeiro de 1.966, compreendendo:
O Orçamento fiscal referente aos poderes do Municipio, seus fundos orgãos e entidades de Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
O Orçamento da seguridade social, abragendo todas as entidades e orgãos a ele vinculados da Administração direta e indireta bem como, fundos e fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público.
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições de outras Receitas Correntes e de Capital, prevista na Legislação vigente, discriminadas em anexo,são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES | Em R$ |
1. Receita Orçamenta | 20.000.000,00 |
1.1.Receitas Correntes | 16.134.691,00 |
Receita Tributária: | 580.371,00 |
Receita Patrimonial | 438.884,00 |
Receita de Serviços | 12.400,00 |
Transferências Correntes | 14.589.596,00 |
Outras Receitas Correntes | 513.440,00 |
Receitas de Capital | 3.865.309,00 |
Operações de Crédito | 650.000,00 |
Alienação de Bens | 59.119,00 |
Transferências de Capital | 3.135.495,00 |
Outras Receitas de Capital | 20.695,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA GERAL
No orçamento fiscal, em R$ 12.108.339,74 ( Doze milhões, centos e oito mil, trezentos e trinta e noveReais e setenta e quatro centavos),
No orçamento da seguridade social em R$ 7.891.660,26 ( Sete milhões, oitocentos e noventa e um mil, sseiscentos e sessenta Reais e vinte e seis cetavos).
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO
A Despesa fixada a conta de recursos estimados neste titulo, observada a programação constante em anexo, apresenta por orgão, o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | EM R$ |
Câmara Municipal | 1.600.000,00 |
Gabitente do Prefeiro | 1.000.000,00 |
Secretaria de Administração | 600.000,00 |
Secretaria de Finanças | 600.000,00 |
Sec. de Obras e Serviços Urbanos | 4.240.000,00 |
Sec. de Agricultura e Rec. Hídricos | 1.260.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde | 2.800.000,00 |
Secretaria de Educação e Cultura | 5.000.000,00 |
Secretaria de Ação Social | 2.500.000,00 |
Fundo Munic. dos Dir. Da Criança e do Adolescente | 200.000,00 |
Reseerva de Contigência | 200.000,00 |
Total Geral | 20.000.000,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDTOS
Abrir Créditos Adicionais Suplementares, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei a conta do excesso de arrecadação, representado pelo total positivo das diferenças acumuladas mês a Mês, entre a arrecadação prevista e a realizada( Item II, paragrágo 1º, Art. 43 da Lei Federal 4320),
Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 40%(QUARENTA POR CENTO), do total da Despesa autorizada, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias utilizando como fontes de recursos compensastórios as disponibilidades referidas nos itens I e II do parágrafo 1º do aart. 43 da Lei Federal 4.320;
Abrir créditos Adicionais Suplementares a projetos e atividades financiados a conta de recursos provenientes de operações de créditos;
Contratar operações de créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% da Receita prevista em conformidade com a Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até 30 ( TRINTA) dias após o encerramento do Exercicio, podendo oferecer parcelas de Recursos do Tesouro Nacional.