Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

884

1995

11 de Dezembro de 1995

ESTIMA E FIXA DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1996.


Lei nº 884, de 11 de dezembro de 1995

    Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Senador Pompeu, para o exercício de 1.996 e dá outras providências.

      PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU,

      Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

          Art. 1º.  

          A presente Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Senador Pompeu, para O exercicio financeiro de 1.966, compreendendo:

            O Orçamento fiscal referente aos poderes do Municipio, seus fundos orgãos e entidades de Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

              O Orçamento da seguridade social, abragendo todas as entidades e orgãos a ele vinculados da Administração direta e indireta bem como, fundos e fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público.

                DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                    DA RECEITA TOTAL

                      Art. 2º.   A Receita total é estimada no valor de R$ 20.000.000,00(Vinte milhões de Reais).
                        Art. 3º.  

                        As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições de outras Receitas Correntes e de Capital, prevista na Legislação vigente, discriminadas em anexo,são estimadas com o seguinte desdobramento:

                        ESPECIFICAÇÕESEm R$
                        1. Receita Orçamenta20.000.000,00
                        1.1.Receitas Correntes16.134.691,00
                        Receita Tributária:580.371,00
                        Receita Patrimonial438.884,00
                        Receita de Serviços12.400,00
                        Transferências Correntes14.589.596,00
                        Outras Receitas Correntes513.440,00
                        Receitas de Capital3.865.309,00
                        Operações de Crédito650.000,00
                        Alienação de Bens59.119,00
                        Transferências de Capital3.135.495,00
                        Outras Receitas de Capital20.695,00

                         

                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                            DA DESPESA GERAL

                              Art. 4º.   Fica a Despesa fixada em igual valor à Receita estimada.

                                No orçamento fiscal, em R$ 12.108.339,74 ( Doze milhões, centos e oito mil, trezentos e trinta e noveReais e setenta e quatro centavos),

                                  No orçamento da seguridade social em R$ 7.891.660,26 ( Sete milhões, oitocentos e noventa e um mil, sseiscentos e sessenta Reais e vinte e seis cetavos).

                                    DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO

                                      Art. 5º.  

                                      A Despesa fixada a conta de recursos estimados neste titulo, observada a programação constante em anexo, apresenta por orgão, o seguinte desdobramento:

                                      ESPECIFICAÇÃOEM R$
                                      Câmara Municipal1.600.000,00
                                      Gabitente do Prefeiro1.000.000,00
                                      Secretaria de Administração600.000,00
                                      Secretaria de Finanças600.000,00
                                      Sec. de Obras e Serviços Urbanos4.240.000,00
                                      Sec. de Agricultura e Rec. Hídricos1.260.000,00
                                      Fundo Municipal de Saúde2.800.000,00
                                      Secretaria de Educação e Cultura5.000.000,00
                                      Secretaria de Ação Social2.500.000,00
                                      Fundo Munic. dos Dir. Da Criança e do Adolescente200.000,00
                                      Reseerva de Contigência200.000,00
                                      Total Geral20.000.000,00

                                       

                                        DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDTOS

                                          Art. 6º.   Poderá o Poder Executivo Municipal, desde que autorizado pelo Poder Legislativo Municipall, por Lei especial, a:

                                            Abrir Créditos Adicionais Suplementares, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei a conta do excesso de arrecadação, representado pelo total positivo das diferenças acumuladas mês a Mês, entre a arrecadação prevista e a realizada( Item II, paragrágo 1º, Art. 43 da Lei Federal 4320),

                                              Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 40%(QUARENTA POR CENTO), do total da Despesa autorizada, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias utilizando como fontes de recursos compensastórios as disponibilidades referidas nos itens  I e II do parágrafo 1º do aart. 43 da Lei Federal 4.320;

                                                Abrir créditos Adicionais Suplementares a projetos e atividades financiados a conta de recursos provenientes de operações de créditos;

                                                  Contratar operações de créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% da Receita prevista em conformidade com a Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até 30 ( TRINTA) dias após o encerramento do Exercicio, podendo oferecer parcelas de Recursos do Tesouro Nacional.

                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                      Art. 7º.   Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.966, revogadas as disposições em contrário.

                                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 11 DE DEZEMBRO DE 1.995.

                                                         

                                                        MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA

                                                        Prefeito Municipal