LEI Nº 882, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1.995
Considera de Utilidade Publica Munici pal, para os fins de direito, o Centro de Defesa dos Direitos Humanos Antonio Conselheiro e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
É considerado de Utilidade Pública para fins de direito, o CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS ANTONIO CON SELHEIRO, entidade sem fins lucrativos, com sede a Rua J. Carlos Sampaio, 208 , Senador Pompeu, Ceara, e foro jurídico neste Município e Comarca.