Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

882

1995

1 de Dezembro de 1995

Considera de Utilidade Pública Municipal, para os fins de direito, o Centro de Defesa dos Direitos Humanos Antonio Conselheiro e dá outras providências.


LEI Nº 882, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1.995

    Considera de Utilidade Publica Munici pal, para os fins de direito, o Centro de Defesa dos Direitos Humanos Antonio Conselheiro e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        É considerado de Utilidade Pública para fins de direito, o CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS ANTONIO CON SELHEIRO, entidade sem fins lucrativos, com sede a Rua J. Carlos Sampaio, 208 , Senador Pompeu, Ceara, e foro jurídico neste Município e Comarca.

          Art. 2º.  

          Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 01 DE DEZEMBRO DE 1.995.

             

            MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA

            PREFEITO MUNICIPAL