Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1

1995

19 de Setembro de 1995

Considera de Utilidade Pública Municipal para os fins de direito, a Associação Comunitária de Lagoa Nova e dá outras providências.


LEI Nº 877, DE 19 DE SETEMBRO DE 1.995
    Considera de Utilidade Publica Municipal para os fins de direito, a Associação Comunitaria de Lagoa Nova e da outras providencias.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
        Art. 1º.   É considerada de utilidade publica municipal para os fins de direito, a Associação Comunitária de Lagoa Nova, entidade filantrópica, com sede na comunidade de Lagoa Nova e Foro no Município de Senador Pompeu.
          Art. 2º.   Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNJCIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 19 DE SETEMBRO DE 1.995.

             

            Manoel Marcone Borges Pereira

            PREFEITO MUNICIPAL