LEI Nº 873, DE 18 DE AGOSTO DE 1.995
Considera de Utilidade Publica Muni cipal para os fins de direito, a Associação Comunitária do Sítio Boa Vista e Cachoeira e da outras pro videncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceara, faz saber que a Camara aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
É considerada de utilidade pública para os fins de direito a Associação Comunitaria do Sítio Boa Vísta 1 e Cachoeira, entidade filantropica, com sede na comunidade de Boa Vista 1 e foro jurídico em Senador Pompeu.