LEI Nº 870, DE 28 DE JUNHO DE 1995.
Considera de utilidade pública municipal para os fins de direito, o Grupo de Apoio Comunitario Economico Bofinense (GACESB).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Camara aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
É considerada de utilidade pública municipal para os fins de direito, o Grupo Comunitário Economico Bo finense (GACESB), entidade filantrópica, com sede e foro no municipio de Senedor Pompeu.