Autoriza o Executivo Municipal a alienar a Carteira de Ações do Município que indica e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Camara aprovou e EU sanciono e promulgo a pre sente Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a alienar sua carteira de açoes junto a Companhia de Eletrificação do Ceara S.A - COELCE, de acordo com o preceituado na Lei Federal nº 8.666, disciplinadora de licitações e contratos asministrativos.
O preço mínimo estabelecido para as açoes a serem alienadas sera o apontado pelo mercado de ações, no dia da operação e julgamento das propostas protocoladas.
Os recursos financeiros obtidos com alienação autorizado por esta lei serão aplicadas totalmente na linha de distribuição de energia eletrica BOA VISTA DE BAIXO- BOA VISTA DE CIMA- CACHOEIRA.