LEI Nº 868, DE 12 DE JUNHO DE 1995.
Concede majorações salariais aos integrantes do quadro de servidores do município de Senador Pompeu e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
Fica concedido um aumento linear de 42,86 (quarenta e dois virgula oitenta e seis) por cento, sobre os salarios do mes de abril do corrente ano, dos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, ativos e inativos, inclusive os dos ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissao.