LEI Nº863 , DE 17 DE ABRIL DE 1995
Considera de Utilidade Pública Municipal para os fins de direito, o Grupo de Apoio a Comunidade de Inharé, e dã outra providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz sabe que a Camara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
É considerada de utilidade Pública Municipal para os fins de direito, o Grupo de Apoio à Comunidade de Inhare - GACI, entidade filantropica, com sede e foro na comunidade de Inharé - Senador Pompeu -Ce.