Destaca e especifica verbas orçamentárias para 1995 e dá outras providências.
MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:
Face à Lei Nº 953 de 38 de Novembro de 1994 que desmembrou a Secretaria de Administração e Finanças em Secretaria de Administração e Secretaria de Finanças, dividida a verba orçamentária prevista para O exercício de 1995, anteriormente destinada a Secretaria de âdministração e Finanças.
À Lei Orçamentária nº 859 de 29 de Dezembro de 1994 em seu Art.50, passa a ter a seguinte redação:
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO.
A despesa fixada a conta de recursos estimados neste título, observada a programação constante em anexo, apresenta por orgão, o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO Em R$ 1,00
TOTAL
Câmara Municipal..........................................................1.640.000,00
Seguridade...........................................................140.000,00
Fiscal.................................................................1.500.800,00
Gabinete do Prefeito.....................................................1.022.000,00
Seguridade...........................................................0,00
Fiscal...................................................................1.022.000,00
Sec. de Adiministração....................................................600.000,00
Fiscal.....................................................................600.000,00
Sec. de Finanças.............................................................600.000,00
Fiscal.......................................................................600.000,00
Sec. De Obras e serviços Urbanos................................ 4.660.000,00
Seguridade...........................................................1.500.000,00
Fiscal.....................................................................3.160.000, 00
Sec. agricultura e Recursos Hidricos...............................2.140.000,00
Fiscal.......................................................................2 140.000,00
Sec. Saúde (FNS)............................................................3.800.000,00
Seguridade..............................................................3. 800.00,00
Sec. De Educação e Cultura...........................................4.148.000,00
Seguridade...............................................................1.382.000,00
Fiscal.......................................................................2.568.000,00
Sec. de Ação Social.........................................................1.748.000,00
Seguridade.................................................................500.000,00
Fiscal........................................................................1.240.000,00
Fundo Munic. Dir. da Criança e do Adolescente...............400.000,00
Seguridade..............................................................400.000,00
Reserva de Contigência....................................................288.820,00
Fiscal.....................................................................200.000,00
TOTAL GERAL...................................................20.950.000,00
Os demonstrativos pertinentes à Secretaria de Administração e Finanças que fazem parte integrante da Lei Orçamentária NO 959, de 29 de dezembro de 1994, passarão a ter os seus desdobramentos de acordo com os ANEXOS I, II, III, IV, V Vi, VII E VIII, que fazem parte integrante desta Lei.
Permanecem inalterados todos os demais preceitos da Lei Orçamentária Nº 859 de 29 de Dezembro de 1994.