LEI Nº 860, DE 07 DE ABRIL DE 1995.
Considera de Utilidade Publica Municipal para os fins de direito a Associação comunitária do Alto do Cruzeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz sabe que a Camara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
É considerada de utilidade pública Municipal para os fins de direito, a Associação Comunitária do Bairro do Alto do Cruzeiro, entidade filantrópica, com sede e foro nesta cidade.