LEI Nº 857, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994.
Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissao desta Prefeitura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz saber que a Camara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
Ficam aprovados os reajustes de vencime tos para os integrantes dos quadros de pessoal da Prefeitura Muni= cipal de Senador Pompeu, conforme ANEXOS I e II, que integram esta Lei.