LEI Nº 854, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.
Dispoes sobre a concessão de Passe Livre para as Agentes de Saude devidamente cadastradas no Município de Senador Pompeu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz saber que a Camara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica garantido o direito de Passe Livre as Agentes de Saude devidamente cadastradas no Município de Sena dor Pompeu, nos transportes coletivos de carater municipal e veículos de propriedade do município.
Art. 2º.
Ficam os locadores de transportes coletivos, que fazem linha nas areas de atuação das agentes de saude obrigados a concederem o beneficio.
Em caso de desrespeito ao art. 2º desta Lei por parte, ficam os mesmos sujeitos a multa estabelecida em decreto executivo e em caso de reincidencia suspensão da conces são da referida linha.
Art. 3º.
Os recursos para execução do que deter mina a presente Lei, serão provenientes de dotações da Secretaria de Saude e Saneamento do Município.