LEI n.º 1.669/2022, 05 de dezembro de 2022.
“Dispõe sobre o uso de fogos de artifício em eventos públicos e particulares no município de Senador Pompeu/CE e dá outras providências.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU APROVOU:
Art. 1º.
Fica proibido, no Município de Senador Pompeu/CL, queimar fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruídosos.
Art. 2º.
Fica permitida a utilização desses artefatos sem estampidos, sendo silenciosos, a fim de proteger o bem-estar das crianças autistas e os animais.
Art. 3º.
As atividades promovidas por particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas, somente serão efetuadas com fogos silenciosos.