LEI Nº 892, DE 10 DE MAIO DE 1996
Considera de Utilidade Publica Municipal, para os fins de direito, a Associação Comunitária da Localidade do sitio INCHUIR e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Camara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
É considerada de utilidade pública Munici pal, para os fins de direito, a Associação Comunitaria da Localidade 4 do Sítio Inchuir, entidade filantropica, com sede e foro na localida de do Sítio Inchuir - Município: de Senador Pompeu - Ceara.