Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

841

1994

2 de Março de 1994

Majora os valores dos vencimentos e representações dos cargos que indicam e dá outras providências.


LEI Nº 841, DE 02 DE MARÇO DE 1994.

    Majora os valores dos vencimentos e representações dos cargos que indicam e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz sabe que a Camara Municipal aprovou e eu sancio e promulgo a seguin te Lei:

        Art. 1º.  

        Ficam majorados os valores das repre - sentações e vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão , da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, na forma determinada no ANEXO ÚNICO integrante da presente Lei.

          Art. 2º.  

          O reajuste concedido pela presente Lei entrara em vigor a partir de 01 de fevereiro corrente, e, as despesas decorrentes serão mantidas com recursos orçamentários próprios constante do vigente Orçamento do Município.

            Art. 3º.   Esta Lei entrara em vigor nesta data, revogadas disposições contrarias.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 02 DE MARÇO DE 1994.

               

              MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA

              PREFEITO MUNICIPAL