Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

839

1993

3 de Dezembro de 1993

Majora os valores dos vencimentos e representações dos cargos que indicam e dá outras providências.


LEI Nº 839, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993.

    Majora os valores dos vencimentos e re presentaçoes dos cargos que indicam e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Camara Municipal aprovou e Eu San ciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Ficam majorados os valores das representações e vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Prefei tura Municipal de Senador Pompeu, de acordo com o ANEXO ÚNICO, que passa a integrar esta Lei.

          Art. 2º.  

          Durante o recesso parlamentar nos meses de dezembro deste ano e janeiro de 1994, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a majorar os valores dos cargos constante do ANEXO ÚNICO desta Lei até os níveis maximos dos Índices oficiais da inflação, referentes aos meses de dezembro vindouro e de janeiro de 1994.

            Art. 3º.  

            Os valores dos mencionados cargos do ANEXO ÚNICO terão vigencia a partir de 01 de novembro corrente.

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor nesta data, revoga das disposições contrarias.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 03 DE DEZEMBRO DE 1993.

                 

                Manoel Marcone Borges Pereira

                Prefeito Municipal