LEI Nº 839, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993.
Majora os valores dos vencimentos e re presentaçoes dos cargos que indicam e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Camara Municipal aprovou e Eu San ciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam majorados os valores das representações e vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Prefei tura Municipal de Senador Pompeu, de acordo com o ANEXO ÚNICO, que passa a integrar esta Lei.
Durante o recesso parlamentar nos meses de dezembro deste ano e janeiro de 1994, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a majorar os valores dos cargos constante do ANEXO ÚNICO desta Lei até os níveis maximos dos Índices oficiais da inflação, referentes aos meses de dezembro vindouro e de janeiro de 1994.
Os valores dos mencionados cargos do ANEXO ÚNICO terão vigencia a partir de 01 de novembro corrente.