O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Mu- nicipal de Senador Pompeu, autorizado a realizar Suprimento de Fundos, com o objetivo de atender despesas miudas e de pronto pagamento, , necessárias ao desempenho das atividades do dia a dia da administração municipal.
O Suprimento de Fundos objeto do artigo primeiro desta Lei devera ser feito em nome de um servidor per tencente ao quadro de pessoal da Prefeitura, excluido os de cargo de confiança.
O Suprimento de Fundos autorizado, devera constar de duas partes, sendo uma para aquisição de material de consumo e outra para atender despesas de serviços e encargos necessários e indispensável. E que podera ser feito em nome de um Único Servidor.
Fica limitado o valor de 700 UFIR, para cada . Suprimento, tomando-se como base a UFIR do primeiro dia util do mes, em que se efetuar a liberação do recurso.
O Servidor tomador do Suprimento de Fundos, em obediência a legislação vigente, prestara contas ao Tesoureiro da Prefeitura no prazo nunca superior a 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do recurso, da aplicação do mesmo acompanhado da documentação comprobatória dos gastos realizados.
Não se fara Suprimento de Fundos a Servidor em alcance ou em atraso na prestação de contas do Suprimento anterior.