Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

825

1992

2 de Outubro de 1992

Atualiza a renumerâção dos funcionário da Câmara Municipal e dá outras providências.


LEI Nº 825, DE 02 DE OUTUBRO DE 1992.
    Atualiza a remuneração dos funcionario, da Câmara Municipal e dã outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica atualizado na forma do Anexo II,da “e Lei nº 723, de 18 de dezembro de 1986, os cargos de Agentes Legisla tivo, Datilógrafo e auxiliar de serviços gerais, com vencimentos de o 100% (CEM POR CENTO) do salário minimo nacional e o cargo de ContinUo. com vencimentos de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do salário-mínimo vigente.

          As alterações dos vencimentos vinculados a representação do presidente da Câmara Municipal e do salario mínimo nacional serão atualizados atraves de Resoluções aprovadas pelo Plenário desta Câmara Municipal.

            Art. 2º.  

            Fica revogado o artigo 4º, da Lei Nº 723, de 18 de dezembro de 1986 e demais disposições em contrario.

              Art. 3º.   Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

                A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 02 DE OUTUBRO DE 1992

                 

                JOSÉ ROLIM GOMES

                Prefeito Municipal