Reajusta os vencimentos e vantagens do funcionalismo municipal, na forma determinada na presente Lei e da outras providencias.
O PREFEITO HUNICiPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que & Camara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Ficam majorados os atuais vencimentos e vantagens do funcionalismo municipal, integrantes do Quadro do Magisterio e ocupantes de cargos de Provimento efetivo, na forma determinada nos anexos da presente Lei.
É concedido aos pensionistas do Municipio de Senador Pompeu, uma majoraçao em suas pensoes, mensalmente, para Cr$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS).
O reajustamento concedido pela presente Lei ao pessoal ativo, é extensivo ao pessoal inativo do município , ficando automaticamente reajustados aos novos valores estabelecidos de vencimentos, os proventos dos ex-titulares aposentados, de modo que seja mantido a igualdade de tratamento entre ativos e inativos.
O reajustamento concedido pela presente “ Lei, tera efeito retroativo a 01 (PRIMEIRO) de julho corrente ano , e, as despesas decorrentes serao atendidas com recursos orçamenta - rios proprios, inclusive na forma prevista no Art. 62, da Lei Municipal nº 803, de 20 de novembro de 1 991, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1992.