Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

820

1992

26 de Junho de 1992

Autoriza a abertura de Crédito adicional SUPLEMENTAR ao vigente Orçamento do Município de Senador Pompeu, no valor de Cr% de 660.000.000,00 para reforço de dotações orçamentárias que indica e dá outras providências.


LEI Nº 820, DE 26 DE JUNHO DE 1992.

    Autoriza a abertura de Credito adicio nal SUPLEMENTAR ao vigente Orçamento do Município de Senador Pompeu, no valor de Cr$ de 660.000.000, 00 para reforço de dotações orçamentárias que indica e da outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu Á sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a abrir ao atual orçamento vigente do Município, o Credito Adicional no valor de Cr$ 660.000.000, 00(SEISCENTOS E SES- SENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), SUPLEMENTAR as dotações Orçamentárias abaixo discriminadas:

                         05-- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        05 .05221341.003 Ampliaçao do Sistema de Comunicações

           4.1.1.0 - Obras e Instalações.....................Cr$ 35 .000.000,00

           4.1.2.0 -Equip. e Mat.Permanente........Cr$ 30.000.000,00 

        05.05221361.004 - Ampliação da Antena Parabólica de TV

           4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente.....Cr$ 35.000.000,00

        05.09512681.005 - Ampliação da Rede de Energia Urbana

            4.1.1.0 Obras e Instalações... ............Cr$ 15.000.000,00

        05.09512681. 006 6 = oo liação da Rede de Energia Rural

            4.1.1.0 Obras e Instalações...............Cr$ 10.000.000,00

        05. 056308006 -Implantação de Equipamentos. Urbanos de Lazer

             4.1.1.0 Obras e Instalações. ........ «Cr$ 40.000.000,00

        05.105857511.007 Beneficio de Vias e Logradouros Públicos. 

            4.1.1.0 Obras e Instalações..............Cr$ 80.000.000,00

        05.13764481.011  Drenagem e Saneamento de Áreas Urbanas

            4.1.1.0 - Obras e Instalações............Cr$ 150.000.000,00

                   6 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REC.HÍDBRICOS

        06.04774571.015- Ampliaçao de Recursos Hidricos no Município

        4.1.1.0 - Obras e Instalações...............Cr$ 45.000.000,00

                    07 - SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO

        07.13750251.022 -. Ampliaçao da Rede de Unidade de Saude

                   4.1.1.0 Obras e Instalações..........Cr$ 40.000.000,00

        07.13764481.023 -Amplantação de Sanitários Públicos

                 4.1.1.0 - Obras e Instalações. ….........Cr$ 20.000.000,00

                      08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

        08. 0842055 11 1918 - Ampliação da Rede Escolar Municipal

                  4.1.1.0 Obras e Instalações.....................Cr$ 100.000.000,00

        08. 08462281. 020 - Implantação de Quadras de Esportes

        4.1.1.0 - Obras e Instalações. ........................Cr$ 60.000.000,00

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários a cobertura do Credito mencionado no Art. I2, desta Lei, serao obtidos na forma da Lei nº 4.320/ de I7 de março de 1964, atraves de anulações totais ou parciais de dotações orçamentárias, comoa seguir discrimina:

                         05 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

          05.03070251.001- Implantaçao do Centro Administrativo

                4.1.1.0 - ábras e Instalações.............Cr$ 100.499.919,00

          05.04160251.002 Ampliação do Sistema de Abastecimento

                  4.1.1.0 Obras e Instalações............ Cr$ 50.249.959,50

          05. 10603261.008 ampliação da Rede de Cemitérios Públicos

               4.1.1.0 Obras e Instalações................Cr$ 10.049.991,90

          05.16885321.012 -Amplantação do Terminal Rodoviário

                4.1.1.0 Obras e Instalações................Cr$ 167,499.865,00

                         06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

          08.0846228019 Jublantação do Ginasio Coberto

                 4.1.1.0 Obras e Instagações.....................Cr$ 66.999.946,00

          08.08462281.021 Implantação do Estpdio Municipal

                  4.1.1.0 - Obras e Instalações. ..................Cr$ 60.299.951,40

                  4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente..........Cr$ 6.699.994,60

                     07-SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

          09. 15810251.02 Implantação de Pequenos Centros Comunitários

                 4.1.1.0 Obras e Instalações. .....................Cr$13.399.989,20

                  4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente...........Cr$ 3.349.997,30

          09.15814851.025 - Implantação da Casa do Idoso

               4.1.1.0 - Obras e Instalações. …....................... Cr$ 60.299.951,40

               4.1.2. 0 - Equp. e Mat. Permanente....................Cr$ 6.699.994,60

                    06 - SEC. DE AGRICULTURA E REC. HÍDRICOS

          06 .04181 111.014 - Ampliação do Parque de Exposiçoes

               4.1.1.0 - êbras e Instalações..............................Cr$ 10.049.991,90

               4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente.................. Cr$ 6.699.994,60

                   99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

          99.99999999.001 - Reserva de Contingencia

                9.9.9.0 - Reserva de Contingência....................Cr$ 97.200.453,60

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrara em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrario.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 26 DE JUNHO DE 1992.

              JOSÉ ROLIM GOMES

              Prefeito Municipal