Autoriza aPrefeitura Municipal de Sena dor Pompeu, a doar à Loja Simbólica / DEUS E CARIDADE Nº9, oriente de Senador Pompeu, o imovel que indica e da outras . Lud . providencias.
e PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Camara Municipal aprovou, e, Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica doado à Loja Simbólica DEUS E CARIDADE / Nº9, oriente de Senador Pompeu, o terreno medindo 19(dezenove) metros / de frente, por 40 (quarenta) metros de fundos, localizado a rua Professor Cavalcante nesta cidade de Senador Pompeu, incorporado ao Patrimônio Público Municipal por força do Art. 104 e seu parágrafo único, da Lei Or ganica do Municipio de Senador Pompeu, para que a mencionada Instituição construa o seu Templo Maçônico.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, a fazer constar no instrumento público de doação, clausula em que o donatário obriga-se a construir no prazo de dois anos o mencionado Tem plo, caso contrário, o imóvel ora doado, revertera ao Patrimônio Publico Municipal.